Depois dirigi-me à Segurança Social (SS) saber afinal como é a nova Lei da Parentalidade. Ora portanto isto é assim, no nosso caso, em que eu sou trabalhadora dependente e o maridão é super independente as coisas estão melhores do que antes. "Em antes" os independentes não tinham direitos a mais nada a não ser a hipótese de receber uma reforma, tendo pago o mínimo por mês estipulado. Hoje em dia, e creio que devido ao aumento da mensalidade da SS os independentes já podem usufruir da Licença de Maternidade e Paternidade e Parentalidade.
Ou seja, quando a piquena nascer eu fico 150 dias de Licença com 80% do meu vencimento assegurado, até aqui tudo como dantes; a novidade é que o maridão tem direito a 20 dias úteis seguidos ou faseados e pagos pela SS logo a seguir ao nascimento. Isto é bom, até porque o babe nasce no verão e todos sabemos que o ritmo de trabalho dos independentes tende a diminuir nesta altura, logo o ordenado fica assegurado. Se optarmos pela Nova Lei da Parentalidade, o maridão tem mais 1 mês subsidiado pela SS para ficar a tomar conta do bebé, no entanto, a pesar de esta modalidade se chamar "Partilhada", nesta fase os pais não podem estar em conjunto a partilhar, ou seja, eu tenho obrigatoriamente que estar a trabalhar ou então meto férias. Olhando para o calendário, isto calha em Janeiro, ou seja, altura de muito trabalho para o maridão, logo não devemos usufruir desta modalidade.
De qualquer forma julgo que estamos, mais uma vez, a avançar no sentido de uma melhor gestão da vida de quem quer ter filhos. Devo dizer que fiquei contente por saber que o maridão desconta e que hoje em dia já pode ter regalias como qualquer outra pessoa dependente.
Vá Sócrates, não estás perdoado, mas estás a melhorar...
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