25 de junho de 2012

a minha veia lírica

Patrão que é patrão
não ganha um tostão
não tem regalias sociais
mas paga-as como os demais


Afinal sei rimar, pena que seja uma maneira de ironizar com uma situação que me enerva.
Adoraria que viesse aqui alguém, mesmo que fosse sob a fachada do anonimato, demonstar que estou enganada. Que afinal o patrão também tem direito à parentalidade.

5 comentários:

Anónimo disse...

Pois como vocês são empresa não sei...nós somos os 2 trabalhadores independentes e pudemos usufruir danlicenca e receber o respectivo subsidio. Já que não temos direito a mais nada gozamos tudo a que tínhamos direito até ao ultimo dia/cêntimo! É muito justo sim senhora! Pagamos tudo e mais alguma coisa e depois quando sedalha em direitos básicos é o que se v

Catarina disse...

(uns, não sei o que se passou) ...vê, pais de terceiro mundo :(...
Liga para a linha de apoio da SS e informa-te bem.
Beijinho, catarina

Anónimo disse...

Tenho uma tia que é trabalhadora independente e gozou de licença de maternidade. Não sei se recebeu alguma coisa da segurança social, mas pelo menos enquanto esteve de licença não pagou a mensalidade de 200 e tal euros à SS. Ela ficou 5 meses em vez de 4, assim não pagou durante 5 meses. Não sei se poderá ser o teu caso.

**SOFIA** disse...

obrigada pelos vossos testemunhos. no nosso caso, somos donos de uma empresa e sendo assim, o sócio-gerente (neste caso o pai) não tem quaisquer direitos. NERVOS

eu que sou trabalhadora por conta de outrém (esse outrém é o pai) já tenho direito.

:\

Catarina disse...

Esse foi mais um dos motivos para na altura não optarmos por ser empresa...não trazia vantagem nenhuma. Agora com o nascimento da Laura recebemos os 2 subsidio de maternidade/paternidade. Eu gozei 4 meses e o pai gozou os 10 dias iniciais obrigatórios, depois mais 10 durante os meus 4 meses e mais um mês quando terminou a minha licença. Esse ultimo mês podia ter sido gizado por mim e recebia a 80% penso eu. Assim recebemos os 2 a 100 %. Está quase mulher :)! Beijos